O mercado de franquias é um dos mais aquecidos no nosso país, principalmente quando a relação se dá entre empresas brasileiras. É uma forma de começar a empreender, sem iniciar algo do zero, portanto, com maior segurança.
Para estabelecer organização e segurança jurídica, foi criada a lei de franquia, em 1994. Contudo, atualmente, houve uma pressão popular por uma atualização. A nova lei está em vigor, depois de ter sido sancionada em 2019.
As duas normas estabeleceram as regras, as obrigações e responsabilidades para garantir um acordo saudável e de benefício mútuo. Desse modo, pequenos empreendedores conseguem sucesso nesse modelo de trabalho, ao passo que grandes empresas expandem sua marca.
Saiba mais.
Entenda o que é a Lei de Franquia e a sua importância
A Lei de Franquia é uma norma que regulamenta o mercado de franquias no Brasil. Estabelece alguns princípios básicos para que um empreendedor ou empresa comece a revender produtos de outra, de forma autorizada.
Define, sobretudo, os aparatos legais para que essa relação seja benéfica para todos. Além disso, esclarece as principais objeções e dúvidas para tornar essa relação saudável e produtiva.
É importante contar com uma lei como essa para evitar disputas judiciais e problemas.
Afinal, como a relação de franquia envolve o uso de uma marca e de produtos, muitos empreendedores entram no mercado sem saber ao certo o que devem fazer e o que a franqueadora deve fazer.
Assim, a norma também define o que o contrato precisa prever, em termos de exclusividade ou não, uso da marca e responsabilidades de ambas.
Por exemplo, a lei assevera que o franqueador deve, além de fornecer direitos sobre a marca e seus produtos/serviços, também oferecer suporte, treinamento e até mesmo recursos para franqueados. Veremos mais detalhes adiante.
A Lei 8.955/1994, o início de tudo
A discussão sobre regulamentação do mercado de franquias começou há bastante tempo, em 1994. Nesse momento, a primeira lei de franquia surgiu.
Na época, o Brasil vivia um momento de melhores condições econômicas, devido ao sucesso do Plano Real e a medidas de abertura da economia.
Então, foi sancionada uma lei que estabelecia algumas regras simples para a relação de franquias. Se baseou na transparência e na busca por um comum acordo entre as duas partes.
Ademais, já trazia escritos importantes acerca da obrigação do franqueador, da necessidade de suporte, dos riscos e de outros fatores essenciais para a relação.
Lei 13966: nova lei das franquias
Em 2019, foi sancionada a nova lei de franquia brasileira. Busca alterar alguns pontos da lei original para melhorar ainda mais a comunicação e gerar ainda maior transparência nessa relação.
Acrescenta informações importantes acerca de diversos pontos, que veremos com detalhes a seguir. Assim, esclarece dúvidas clássicas que sempre surgiam no mercado ao longo dos anos.
Por que foi necessário fazer uma nova lei sobre franquias?
O mercado mudou, com transformações econômicas e tecnológicas significativas. Nesse novo momento, tecnológico e moderno, há novas demandas para suprir.
Por isso, a nova lei de franquia busca atender a essa necessidade, de modo a esclarecer quais são os pontos mais importantes.
Outro fator é a quantidade de discussões e disputas que ocorriam por conta de brechas da lei antiga. Algumas questões clássicas, como a relação de vínculo empregatício entre as partes, foram reconsideradas e tratadas com mais rigor.
Entenda o que mudou na nova Lei de Franquia
Vamos agora entender melhor os pontos alterados e atualizados nessa nova versão da norma.
Agora a sublocação é permitida
Segundo os novos dispositivos, é permitido que o franqueador alugue um local para o franqueado e até mesmo cobre mais do que o valor do aluguel em si.
Contudo, isso precisa estar claro em um dos documentos principais da relação, o COF (Circular de Oferta da Franquia), para evitar abusos.
Isso configura uma facilidade maior para franqueados, já que dispõe de uma estrutura fornecida pela empresa maior. Dessa maneira, é uma das principais vantagens de entrar no mercado de franquias.
Os franqueados têm direito a indicação de fornecedores
Os franqueadores estabelecem a relação de fornecedores, de modo a criar uma padronização nas relações da cadeia. Contudo, a novidade é que os franqueados também podem indicar novos parceiros, de acordo com o que for mais conveniente.
Definições mais claras sobre o suporte prestado pela franqueadora
O suporte oferecido pela empresa maior agora inclui oferta de inovações tecnológicas, treinamento, bem como a supervisão da atuação de franqueados.
Essa é uma forma de assegurar a segurança de quem adquire uma franquia e também de controlar melhor a relação no lado do franqueador.
Definições mais claras sobre a relação entre as partes
Um dos pontos mais importantes nessa nova lei é a relação de consumo entre franqueador e franqueado. Estabelece-se que não há uma relação de consumo direta, uma vez que o franqueado adquire produtos para revenda.
Na cadeia, o consumidor é um terceiro, que compra do franqueado. O franqueador apenas permite o uso dos produtos para renegociação e o uso de sua marca.
Definições mais claras sobre os vínculos empregatícios
Outro ponto é que as empresas não apresentam nenhum vínculo empregatício com empreendedores ou pessoas com CNPJ. Ou seja, a relação entre eles é de parceria, como se um fosse fornecedor e outro fosse uma empresa revendedora.
Nesse sentido, não há nada que o franqueado possa buscar em termos de remuneração ou direitos de trabalho.
Além disso, há novas definições sobre:
- Desligamentos: o franqueador deve expor na COF (circular de oferta de franquia) uma lista dos desligamentos dos últimos meses;
- Prazos: A COF deve ser enviada com 10 dias de antecedência com relação à assinatura do contrato;
- Associação de franqueados: é permitida a organização de pessoas para compartilhar pontos importantes entre franqueados e disseminar informações relevantes.
Bônus: entenda o que é o COF – Circular de Oferta da Franquia
Além do que falamos, precisamos ressaltar a importância da COF.
É um documento que complementa o contrato, apresentando informações essenciais acerca da relação desse modelo de negócio. Estabelece prazo contratual, regras de transferência, cota mínima de compra do franqueador, penalidades e outras questões.
Deve constar também informações sobre o histórico do franqueado, questões financeiras do franqueador e condições ideais que o franqueado deve atender.
Assim, é um documento que deve ser conhecido para que a relação de franquia seja estabelecida com sucesso.
Conclusão
O mercado de franquias só cresce no Brasil e precisa, portanto, de dispositivos legais consistentes para regulação. Nesse sentido, a lei de franquia de 2019 estabelece novas condições importantes para acrescentar segurança e transparência.
Isso torna o mercado mais seguro e com ainda maior potencial para expansão.
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